Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Delimitação de Áreas de Preservação Permanente determinadas pelo relevo

2022; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português

10.35699/2237-549x..13244

ISSN

2237-549X

Autores

Raphael de Oliveira Borges, Cleuler Barbosa das Neves, Selma Simões de Castro,

Tópico(s)

Soil and Land Suitability Analysis

Resumo

O presente artigo discute a interpretação e aplicação da legislação na determinação dos limites das Áreas de Preservação Permanente relacionadas ao relevo. O objetivo consistiu em indicar todas as categorias previstas, em duas microbacias hidrográficas, a do Ribeirão João Leite e a do Ribeirão Extrema, mananciais de abastecimento de dois centros urbanos: Goiânia-GO e Barro Alto-GO. Foram mapeadas oito categorias de APP nas duas bacias: faixas de 30m e 50m nos cursos d’água; faixas de lagoas/reservatórios; raio de 50 m nas nascentes; recuo de 100 m nas bordas de tabuleiros; topos de morro; linhas de cumeada e as escarpas. Também se elaborou mapas de uso e ocupação das duas bacias, para cruzamento com as APP. Constatou-se que na bacia do Ribeirão João Leite, apenas 22,23% encontra-se recobertos por remanescentes, e verificam-se o predomínio das pastagens, com 65% da área. No Ribeirão Extrema, 43,62% estão cobertos por remanescentes, e também há predomínio das pastagens, 48,34%. Em relação às APP, no Ribeirão João Leite, correspondem a 18,25% de sua área, já no Ribeirão Extrema, 26,82%, a classe dos topos de morro predomina em ambas. Percebe-se uma discrepância nos padrões de uso e ocupação, no Ribeirão João Leite 62,07% das APP estão sob uso, já o Ribeirão Extrema apresenta 78,2% de preservação das APP. As categorias mais “respeitadas” correspondem as APP “geomorfológicas”, principalmente pela declividade, já as faixas dos cursos d’água e reservatórios são as mais atingidas.

Referência(s)