Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Estelionato cultural

2022; SciELO; Volume: 9; Linguagem: Português

10.21728/logeion.2022v9nesp.p132-151

ISSN

2358-7806

Autores

Gabriel Soares de Azevedo Filho, Ana Carolina de Araújo Azevedo, Anderson de Alencar Menezes,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Este trabalho evidencia uma reflexão nas políticas públicas de acesso ao ensino superior, destacando o Curso de Direito na Rede privada e a crescente reprovação dos alunos nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil, sob os efeitos da Indústria Cultural. Apresenta a ação comunicativa como alternativa para a emancipação dos estudantes de Direito. Na primeira seção refletimos sobre o crime de estelionato. Na segunda seção nos debruçamos no pensamento da Escola de Frankfurt. Destacamos, Adorno e Horkheimer. Estes, como criadores do termo indústria cultural. Adorno afirma que a Industria Cultural leva todos se enxergarem como iguais, em um mesmo patamar. Habermas apresenta a ação comunicativa como elemento basilar para a reconstrução do homem emancipado. Na terceira seção, refletimos sobre o crescimento dos cursos de Direito em Alagoas e a prática de um estelionato educacional, distanciando-se da democratização de acesso ao direito de advogar sob a influência da indústria cultural. A finalidade da Indústria Cultural é transformar tudo em mercadoria consumível pela sociedade. Observando o acesso ao ensino superior no Curso de Direito em Alagoas, considerando as políticas públicas de democratização do ensino superior, é preocupante a forma acelerada em que o Ministério da Educação tem autorizado a abertura indiscriminada de cursos de Direito no Estado de Alagoas. Essa abertura tem justificado o fracasso dos alunos nos Exames de Ordem. Espera-se que o texto desperte leitores interessados que possam analisar os dados a partir de um olhar frankfurtiano.

Referência(s)