
A Regência Atual dos Contratos de Arrendamento Rural do Agronegócio pelo Estatuto da Terra
2018; Volume: 6; Issue: 1 Linguagem: Português
10.37497/sdgs.v6i1.86
ISSN2764-4170
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente artigo visa, a partir de uma leitura econômica do Estatuto da Terra, se valendo do método dedutivo, defender que a regência atual dos contratos de arrendamento rural do agronegócio é ainda feita pelo Estatuto da Terra, mesmo que as partes gozem de condições técnicas e econômicas consolidadas. A questão central aqui tratada é a discordância da decisão no REsp nº 1.447.082/TO, que afastou direitos previstos no Estatuto das empresas do agronegócio. Defende-se que a regência do arrendamento pelo Estatuto da Terra tem termo final preciso, a aprovação do novo Código Comercial (PLS nº 487/2013), que provavelmente revogará o Estatuto da Terra no que tange a regulamentação dos contratos agrários que façam parte do agronegócio. Por fim, são apresentadas e analisadas algumas das inovações trazidas pelo novo Código Comercial.
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