Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O “Estado acionista” e a possibilidade de alienação da empresa estatal com perda do controle acionário pelo mercado primário da Bolsa de Valores (IPO)

2022; Volume: 22; Issue: 87 Linguagem: Português

10.21056/aec.v22i87.1532

ISSN

1984-4182

Autores

Juliano Heinen,

Tópico(s)

Business and Management Studies

Resumo

o presente trabalho pretende demonstrar que a alienação de uma empresa estatal com perda do controle acionário pode ser feita pelo mercado primário da Bolsa de Valores, ou seja, por Initial Public Offering (IPO). Demonstrar-se-á que os limites objetivos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624-DF fixados pelo Supremo Tribunal Federal não impõem que a alienação das ações de uma companhia com perda do controle acionário seja feita por “licitação”, mas por meio de “procedimento licitatório”. E que se pode aplicar tal alienação via operação no mercado primário da Bolsa de Valores, porque se garante a tutela dos princípios administrativos, da competitividade, da transparência, da economicidade etc. Além disso, não há outra via para venda de ações senão pelo mercado de capitais, procedimento este que garante a manutenção de todos estes princípios e requisitos. E isso não se confunde com caso de dispensa de licitação. Para demonstrar estas conclusões, aplicar-se-á a metodologia de abordagem dedutiva e o método de procedimento exploratório e crítico.

Referência(s)