Direito às adaptações razoáveis, democracia e pluralismo: reflexões sobre as limitações das soluções a priori nos casos de inclusão de pessoas com deficiência e objeção de crença

2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 8; Issue: 12 Linguagem: Português

10.34117/bjdv8n12-286

ISSN

2525-8761

Autores

Ícaro Fellipe Alves Ferreira De Brito, Maíra Gondim Almeida,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal fixou teses a partir do julgamento conjunto dos temas 386 e 1.021, envolvendo o direito às adaptações razoáveis por objeção de crença religiosa. Com o julgamento do tema 386, restou garantida a possibilidade de realização de etapas de concurso em datas e locais diferentes daqueles previstos originalmente em edital. Com o julgamento do tema 1.021, restou garantido o dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para seus servidores. Merece atenção das teorias do direito e da justiça o modo como estes direitos foram previstos nas respectivas teses, com forte semelhança ao direito à adaptação razoável que assiste às pessoas com deficiência. Tal como previsto no texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Supremo introduz os elementos razoabilidade e proporcionalidade, explicitando a existência de limites à busca por segurança e previsibilidade em nome do ideal democrático pluralista.

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