
FINANCIAMENTO INDIRETO, ADESÃO A PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E AS CONSEQUÊNCIAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
2023; Volume: 39; Issue: 116 Linguagem: Português
10.13037/gr.vol39n116.7674
ISSN2176-5308
AutoresRoberta Cristina da Silva, Fernando de Almeida Santos, Francisco Fonseca, Fabrício José Piacente,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA prática de financiamento indireto por meio das contribuições previdenciárias conjuntamente à expectativa quanto ao lançamento dos planos de recuperação fiscal, são motivadores deste artigo. A pesquisa objetivou verificar se os aderentes ao Plano Especial de Regularização Tributária-PERT/2017 apresentavam dificuldades financeiras ao recolhimento tempestivo. O programa abrange 184.547 concessões e montante devedor de R$ 9.550.498.343,03. A investigação contemplou as cem empresas com os maiores débitos previdenciários e ocorreu mediante as receitas auferidas e os resultados apurados pelas empresas em momento próximo ao PERT/2017 entre 2014 e 2018. Como ferramentas metodológicas estão a Curva ABC e a Análise de Conglomerados. A prática de financiamento indireto foi constatada, pois 71% das empresas auferiram receitas significativas, e 51% resultaram em lucro. Como contribuição, a pesquisa traz uma reflexão quanto ao tratamento igualitário aos inadimplentes, cujos perfis são muito discrepantes.
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