Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A VALORAÇÃO RACIONAL DA PROVA COMO MECANISMO PARA A MOTIVAÇÃO ANALÍTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS

2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 02 Linguagem: Português

10.54751/revistafoco.v16n2-019

ISSN

1981-223X

Autores

Antônia Aldenir Carneiro Silva, Túlio Max Freire Mendes,

Tópico(s)

Legal and Constitutional Studies

Resumo

É cediço que a motivação-justificação das decisões judiciais constitui uma exigência do Estado de Direito como modelo inimigo da arbitrariedade. Nesse contexto, surgiram estudos no sentido de examinar a racionalidade das razões para a tomada de decisão. Se, por um lado, a atividade jurisdicional não pode se reduzir a uma derivação lógica do processo, por outro, é necessário estabelecer um certo grau de racionalidade à aplicação do direito ao caso concreto. Nesse diapasão, emerge imperiosa a necessidade de uma valoração racional dos elementos probatórios – não baseada em critérios puramente matemáticos e/ou estatísticos – a fim de que o raciocínio obtido possa alicerçar a motivação-justificação da decisão judicial. Sob essa perspectiva, o estilo de motivação do julgador não pode ser puramente narrativo (mera exposição conjunta dos fatos), devendo evoluir para uma abordagem analítica, que apresenta os fatos e as razões que permitem que estes sejam considerados verdadeiros (ou prováveis ​​em grau suficiente). Com efeito, o artigo pretende apresentar uma resposta ao seguinte questionamento: qual o papel da valoração racional da prova para a motivação analítica das decisões judiciais? Para responder a essa pergunta, será realizada uma pesquisa bibliográfica à obra Los Hechos En El Derecho - Bases argumentales de la prueba – de M. Gascón Abellán. A abordagem realizada será jurídico-dogmática, utilizando-se o método dedutivo. Com efeito, serão abordadas as concepções de prova (cognitiva e persuasiva), bem como a distinção entre verdadeiro e provado, dentro da premissa de que a prova é instrumento de conhecimento para averiguar a verdade dentro de limitações (grau de certeza/probabilidades). Será conceituada a noção de epistemologia construtivista, que se ambienta na concepção persuasiva da prova e da modelagem adversarial. Serão apresentados os critérios para que uma hipótese seja considerada justificada, a saber: a) a não refutação; b) a confirmação e c) a confirmação maior que qualquer outra hipótese. Em seguida, será realizada uma breve análise padrões de motivação do direito brasileiro, a partir de considerações apresentadas pela Constituição, pelos Códigos de Processo Penal e Civil, bem como pelo Manual Prático de Decisões Penais (ENFAM). Como conclusão, deve ser considerada uma decisão devidamente fundamentada, sob a perspectiva analítica, quando o julgador, em uma atividade efetivamente racional, verifica estar comprovada uma hipótese que ostenta a maior probabilidade em vista de demonstrar a verdade. Mais do que isso, havendo outra hipótese também possível, aquela tomada como verdadeira apresenta maior confirmação probatória. Sob essa ótica, a valoração da prova não se ocupa de construir uma verdade processual, tampouco de persuadir, sob uma concepção psicológica ou íntima, o julgador, mas permitir que o juiz, a partir da valoração racional, constate a verdade sob esquemas probabilísticos. Propõe-se, assim, incitar o debate acerca da não efetivação do sistema sob balizas racionais, quando se vê a recorrente prática da motivação narrativa, muitas vezes dedutiva (que busca “encontrar” razões para uma conclusão já previamente firmada), em vez de um modelo de probabilidade indutiva, processo que envolve a confirmação da hipótese (inclusive quando existentes outras também prováveis) e a sua não-refutação.

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