Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Nada fora da Constituição

2023; Mises Brazil Institute; Volume: 10; Linguagem: Português

10.30800/mises.2022.v10.1488

ISSN

2594-9187

Autores

Pedro Moreira,

Tópico(s)

Political Philosophy and Ethics

Resumo

A distinção de Hayek entre o Direito como “ordem espontânea” e o Direito como “organização” é bastante útil para compreender um dos principais problemas do direito brasileiro: a judicialização da vida social, a compreensão de que nenhum problema escapa ao Direito e, em última instância, àqueles que o aplicam. Isso se deve, em parte, ao tipo de cultura jurídica que se instalou no Brasil nas últimas décadas e que incentivou, por meio de um plexo exitoso de teorias, a constitucionalização da ordem jurídica. O direito constitucional tornou-se mais um instrumento civilizatório e menos um mecanismo para organizar a vida política. A consequência disso, segundo as lições de Hayek, é a dissolução do direito privado e, portanto, a dissolução da liberdade. O Direito já não é mais concebido como algo que surge da sociedade e a ela se destina, mas como um projeto, um plano, inclusive, independentemente dos valores e das práticas dessa mesma sociedade. É o Direito como organização.

Referência(s)