A defesa de ecossistemas silvestres na Paraíba: a resposta do batalhão ambiental
2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 5; Issue: 4 Linguagem: Português
10.34188/bjaerv5n4-057
ISSN2595-573X
AutoresGláucio Costa de Menezes, Maiary Andrade Pontes, Isabel Lausanne Fontgalland,
Tópico(s)Wildlife Conservation and Criminology Analyses
ResumoAs últimas décadas do século XX foram palco da crescente preocupação mundial com as questões ambientais. Entretanto, segundo o RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais. Silvestres, 2001), avalia que o comércio ilegal de vida silvestre, incluindo a fauna, a flora e seus produtos e subprodutos, é extremamente rentável e é considerada a terceira maior atividade ilícita no mundo. As aves, principalmente, são os animais mais encontrados no comércio ilegal, pelo fato de serem os preferidos pelos comerciantes e pela riqueza da avifauna. A preservação da fauna das ações criminosas praticadas por indivíduos que exercem atividades ilegais está pautada nas Leis Federais nº 9.605/1998 e nº 5.197/1969. No ano de 2021, no Estado da Paraíba, a Polícia Militar, através do Batalhão de Policiamento Ambiental, intensificou ações embasadas nas legislações acima referendadas no sentido de preservar a fauna paraibana, conseguindo salvar milhares de animais, principalmente aves, dos locais onde se encontravam aprisionados, bem como, aplicando sanções penais e administrativas aqueles que insistem em infringir tais leis, de maneira que ações dessa natureza sejam desestimuladas. A atuação dessa força pública estadual de segurança tem como alicerces o exercício do poder de polícia ambiental, atribuído a ela pela legislação vigente estadual que trata da criação e das atribuições do Batalhão de Polícia ambiental, e o princípio que rege a atividade de polícia administrativa ambiental, que é a supremacia do interesse social sobre o individual, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado ocupa posição de relevo na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um direito fundamental, previsto no artigo 225. Desse modo, o trabalho proposto foi revestido de relevância científica e social, podendo servir de base para avanços na proteção ambiental, no combate ao tráfico de animais silvestres e na garantia dos direitos da sociedade a um meio ambiente equilibrado, bem como, para outros estudos nas áreas de Direito Ambiental, Segurança Pública e de Gestão de Recursos Naturais.
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