Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

DANO ESTÉTICO E MORAL, SUA CUMULABILIDADE E LIQUIDAÇÃO

2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 1 Linguagem: Português

10.54751/revistafoco.v16n1-095

ISSN

1981-223X

Autores

Paula Regina da Silva Souza, Elirani de Sousa Chinaglia, Valdecir Pagani, Silvana Cazarin Navaqui,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Buscou-se com este trabalho estudar a possibilidade da cumulação dos danos morais e estéticos, bem como aspectos de suas liquidações e quantificações. Isto porque o dano estético e o dano moral relacionam-se com bens jurídicos íntimos e cuja violação repercute de forma muito agressiva, causando mazelas imensuráveis. Inicialmente o Superior Tribunal de Justiça não admitia a cumulação das duas espécies, alterando posteriormente, o entendimento, passando a admitir a existência e possibilidade de cumulação das duas modalidades desde que, quando oriundas do mesmo fato, haja a possibilidade de serem liquidadas em separado. Na realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com utilização de material em publicações científicas e livros, sendo este último a principal fonte referencial, para entender-se como deverão ser seguidos os critérios relativos à extensão do dano nas condições particulares do ofendido, como idade, sexo, condições sociais e beleza, de maneira que o valor arbitrado não acarrete em enriquecimento ilícito a vítima ou seja ínfimo em relação ao agente.

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