
Aplicação e recepção da Lei nº 13.994/2020 no Juizado Especial Cível Estadual da Comarca de Passos-MG como medida de prevenção pela Covid-19
2022; Volume: 15; Issue: 30 Linguagem: Português
10.36704/cipraxis.v15i30.5631
ISSN1984-5782
AutoresJuliana Castro Torres, Endrieli Ribeiro Nogueira, Zaíra Garcia de Oliveira,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoIntrodução: A importância do presente artigo se dá em razão da imprescindibilidade da continuação da prestação jurisdicional por parte do Estado aos jurisdicionados por meio da aplicação da Lei nº13.994/2020 como medida de enfrentamento da pandemia gerada pela Covid-19. Objetivo: Verificar a aplicação e recepção da Lei nº 13.994/2020 no Juizado Especial Estadual da Comarca de Passos-MG, analisando se o instituto da conciliação sofreu prejuízos diante da pandemia do coronavírus. Métodos: Foi-se utilizado o método dedutivo, valendo-se de material histórico, sociológico e jurídico, a partir de livros, artigos científicos e legislações internas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Resultados: A Lei nº 13.994/2020 não foi recepcionada. Conclusão: Não obstante as políticas judiciárias desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG no sentido de não suspender a realização das audiência conciliatórias no âmbito dos Juizados Especiais, passando elas a ocorrerem de forma virtual, conclui-se que a lei em comento não foi efetivamente aplicada no Juizado Especiais Cível da Comarca de Passos/MG, gerando evidente prejuízo ao cidadãos, que não tiveram acesso à justiça célere e de duração razoável, sofrendo o instituto da conciliação evidente prejuízo por não alcançar a sua finalidade.
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