Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A SOBERANIA DOS VEREDICTOS NO TRIBUNAL DO JÚRI À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 02 Linguagem: Português

10.54751/revistafoco.v16n2-156

ISSN

1981-223X

Autores

Dório Henrique Ferreira Grossi, Gabriel Salmen Antonio,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Muito distante de ser apenas um procedimento especial estabelecido pelo Código de Processo Penal, o tribunal do júri é repleto de significados, polêmicas, peculiaridades, informações e valores simbólicos, com sentido próprio nas dinâmicas sociais, políticas e jurídicas. Na literatura clássica, nas produções cinematográficas, nos casos de grande repercussão ao longo da história e que inspiraram o imaginário social, o júri aparece como uma das figuras centrais em razão de suas especificidades. Na Constituição Federal de 1988, dentre outros princípios, o tribunal do júri foi assegurado com a garantia da soberania dos veredictos. A decisão dos jurados, dessa forma, estaria preservada e, em essência, não poderia ser modificada por qualquer magistrado togado. Este trabalho pretende identificar e analisar os contornos e as eventuais consequências da soberania das decisões dos jurados, que estariam marcadas pela imutabilidade. Tal análise, a partir de pesquisa de natureza bibliográfica, dar-se-á mediante a comparação de dispositivos legais e de livros e artigos redigidos por especialistas das áreas do Direito Penal e Processual Penal. Como resultado geral, tem-se a existência deste princípio como verdadeira garantia de liberdade que só pode ser mitigado em favor do réu.

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