MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO E O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO: uma análise do art. 139, IV, CPC à luz dos parâmetros constitucionais no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2023; Volume: 30; Issue: 120 Linguagem: Português
10.52028/rbdpro.v30i120.211007mg
ISSN1984-4360
AutoresCarine Emille dos Santos, Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO instituto das medidas executivas atípicas teve sua abrangência ampliada no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), através da redação do art. 139, inciso IV. Apresenta-se, nesse texto, a importância de uma interpretação sistemática do referido artigo, a qual se concretiza mediante a observação de balizas principiológicas. Dessa forma, utiliza-se do modelo constitucional de processo como marco central desse estudo. Para verificar se as disposições do CPC e da Constituição de 1988 se harmonizam quando da aplicação das medidas executivas atípicas, analisa-se, a partir de um recorte metodológico, se há entendimento majoritário e de quais fundamentos o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da análise de decisões monocráticas e espelhos de acórdãos, se vale para decidir acerca da aplicação ou não da atipicidade das medidas executivas.
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