
ACESSO À JUSTIÇA PELOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE: USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO
2023; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2022.v8i2.9147
ISSN2526-026X
AutoresKelly Cristina Ribeiro Marques Cardoso, Celso Hiroshi Iocohama, Fábio Caldas de Araújo,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO legislador em conjunto com o poder judiciário busca concretizar meios de garantir o acesso à justiça de forma célere, não apenas com esse viés, mas também com o intuito de diminuir o monopólio judicial e consequentemente a sobrecarga de ações judiciais. A regularização da propriedade urbana ou rural é uma necessidade para o cumprimento da função social da propriedade, gerando assim a movimentação econômica e promovendo o adequado exercício do direito fundamental da propriedade atrelado ao direito de existência digna do cidadão. As atuais alterações legislativas que promoveram a inclusão dos artigos 216-A e 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitem a real concretização de direitos fundamentais mediante a concessão da tutela extrajudicial. A pesquisa pretende a análise doutrinária e legislativa por meio de uma metodologia dedutiva, com intuito de discorrer sobre o tema e da importância dos procedimentos extrajudiciais em auxílio ao acesso à justiça de forma célere.
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