
O ASPECTO URBANÍSTICO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: O DIREITO À CIDADE NO CASO DO LOTEAMENTO SIMÕES LOPES – CORONEL FREITAS/SC
2023; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2022.v8i2.9297
ISSN2525-989X
AutoresLuciane Aparecida Filipini Stobe, Dayana Mayer Cassol Zanella,
Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoA irregularidade fundiária vai além da posse da terra, perpassando por diversos aspectos, dentre os quais podem ser destacados o jurídico, o econômico, o social, o ambiental e o urbano. Todas essas dimensões são fundamentais e estão interligadas, além de refletidas no território. No entanto, neste artigo dar-se-á ênfase à dimensão urbanística da irregularidade fundiária, por entender que esse aspecto reflete no direito à cidade e no cumprimento da função social da propriedade. Define-se como problema de pesquisa a seguinte questão: Quais foram os resultados urbanísticos decorrentes da regularização fundiária no Loteamento Simões Lopes, município de Coronel Freitas/SC? O objetivo geral consiste em analisar os resultados urbanísticos gerados a partir da regularização fundiária no Loteamento Simões Lopes, no município de Coronel Freitas/SC. Constituem objetivos específicos deste estudo: a) compreender os instrumentos legais que tutelam a regularização fundiária urbana no Brasil; b) constatar se os resultados urbanísticos efetivados no Loteamento Simões Lopes via regularização fundiária contribuiram para a efetivação do direito à cidade. Para a realização da presente pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa exploratória, baseada no levantamento bibliográfico, documental e na técnica de observação assistemática no Loteamento pesquisado. Concluiu-se que a Lei Federal n.13.465/2017 beneficiou a regularização documental, mas os resultados urbanísticos praticados por meio da regularização fundiária no Loteamento Simões Lopes não promoveram efetivamente o direito à cidade.
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