
Possibilidades de criminalização de gênero contra travestis e mulheres transexuais
2023; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 16; Issue: 1 Linguagem: Português
10.12957/rqi.2023.64240
ISSN1807-8389
AutoresLuciana Do Amaral Rabelo, João Pedro Rodrigues Nascimento, Rejane Alves de Arruda,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoRESUMOPensar a sexualidade e o gênero induz à necessária reflexão sobre como as ideias e práticas a elas relacionadas são produzidas no interior das sociedades e de que forma são capazes de construir estigmas que diferenciam determinados grupos de indivíduos. As violências direcionadas às travestis e mulheres transexuais têm por fundamentos o preconceito e o estigma irracional ocasionados pela quebra nos padrões esperados de gênero. Considerando que o respeito às diferentes identidades é essencial para assegurar a dignidade humana, vê-se que o enfrentamento à violência se torna primordial para garantir o desenvolvimento humano. Assim, a partir do método dedutivo, e dos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, o trabalho objetiva analisar de que forma os tribunais brasileiros têm interpretado o ordenamento jurídico para punir a violência de gênero contra a população de mulheres transgênero. Percebe-se que o Poder Judiciário tem se utilizado das Leis nº 11.340/2006 (Maria da Penha), 13.104/2015 (Feminicídio) e 7.716/1989 (Racismo), para punir os casos de violência transfóbica. Dessa forma, é dever inafastável da República democrática a proteção de minorias contra a violência e estigmatização, para que todos possam exercer o gênero e a sexualidade livremente em todas as suas potencialidades. Palavras-chave: Direitos Humanos; Violência de Gênero; Transexualidade; Identidade de Gênero; Poder Judiciário.
Referência(s)