Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

SUPREMAS CORTES PELOS ARES

2023; Editora Dom Helder; Volume: 19; Issue: 45 Linguagem: Português

10.18623/rvd.v19i45.2401

ISSN

2179-8699

Autores

Márcio Ricardo Staffen,

Tópico(s)

International Environmental Law and Policies

Resumo

O primeiro semestre de 2022 é marcado pela discussão em sede de controle de constitucionalidade, na Suprema Corte (Estados Unidos da América) e no Supremo Tribunal Federal (Brasil), de ações em que se julgam os padrões normativos de controle de poluição do ar mediante os preceitos da Constituição. Ambas as Cortes reconhecem a relevância material da proteção ambiental, da necessidade de posicionamento ante os desafios das mudanças climáticas e a tutela do meio ambiente como pretensão jurídica difusa. O presente artigo objetiva analisar, diante da similitude temática dos julgamentos produzidos, por Tribunais homónimos, o impacto dos padrões normativos transnacionais nos debates e na fundamentação das decisões, considerando que os países em referência integram os mesmos acordos jurídicos internacionais e têm relações profundamente marcadas pela transnacionalidade/globalização, inclusive como reconhecimento expresso da transnacionalidade em decisões antecedentes. Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método comparativo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional, da pesquisa bibliográfica e de análise jurisprudencial. O produto da análise comparativa realizada permite classificar o padrão decisório do caso West Virginia v. EPA completamente alheio ao direito não nacional, ao passo em que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.148/2019, constantemente menciona vínculos jurídicos transnacionais e, indica, no caso de omissão regulatória do Estado brasileiro, a prevalência de normas da Organização Mundial da Saúde.

Referência(s)