Cuidados técnicos e jurídicos para a elaboração do libelo acusatório nos processos disciplinares previstos na Lei Estadual Nº 16.544/2010
2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 9; Issue: 3 Linguagem: Português
10.34117/bjdv9n3-027
ISSN2525-8761
AutoresFelipe Vitor Hess, Marcos Daner De Andrade,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO militar estadual que infringe de maneira gravosa os regulamentos castrenses ao ponto de macular a imagem da Polícia Militar do Paraná poderá ser submetido a processo disciplinar de caráter expulsório regido pela Lei Estadual nº 16.544, de 14 de julho de 2010, a fim de ser verificado sobre a sua capacidade ou não de permanecer integrado nas fileiras da Corporação. Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, garante o exercício do contraditório e da ampla defesa aos acusados em processo administrativo, tais princípios devem ser assegurados de forma ampla e irrestrita em todas as fases do processo disciplinar referenciado. Após a devida citação do acusado no processo disciplinar, o documento a ser elaborado pela autoridade/colegiado processante é a peça acusatória, chamada de “libelo acusatório”. Este importante documento deve conter a descrição pormenorizada e individualizada da acusação administrativa que recai sobre o militar estadual. Desse modo, o libelo acusatório deve ser produzido com o máximo de cuidados técnicos e jurídicos, de modo a evitar indesejadas nulidades no processo disciplinar decorrentes de vícios insanáveis contidos na peça acusatória. O presente trabalho versa justamente sobre as cautelas necessárias para a produção do libelo acusatório, discorrendo acerca dos detalhes e precauções para a correta construção deste documento, bem como, apresenta-se as situações que ensejam na sua inépcia, buscando, assim, servir como suporte aos militares estaduais que necessitem elaborar libelos acusatórios.
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