Artigo Acesso aberto Produção Nacional

NÃO EXISTE “NOVO CANGAÇO”

2023; Issue: 17 Linguagem: Português

10.58960/rbi.2022.17.218

ISSN

2595-4717

Autores

Nabupolasar Alves Feitosa,

Tópico(s)

Scientific Research and Technology

Resumo

A expressão Novo Cangaço tem sido usada por operadores de segurança pública e nos meios policiais para designar ataques a instituições financeiras nos quais as cidades são tomadas por bandos fortemente armados com o objetivo de roubar dinheiro, num fenômeno chamado Domínio de Cidades. O objetivo geral deste artigo é esclarecer a diferença entre Cangaço e Domínio de Cidades e apontar as impropriedades do uso do termo “Novo Cangaço”. Para isso serão usados os livros Guerreiros do Sol: violência e banditismo no Nordeste do Brasil (MELLO, 2013) e Bandidos (HOBSBAWN, 2010), que tratam do fenômeno do Cangaço; e serão feitas análises – com base em conversas com operadores de segurança pública, inclusive de agentes que estiveram em confronto direto com criminosos em momentos de tomada de cidades – de algumas ações de Domínio de Cidades que ocorrem há anos, intensificadas na década de 2010. O esclarecimento das diferenças permite compreender que tipo de inimigo as forças estão enfrentando e, portanto, se preparar adequadamente para a missão de proteger a sociedade desse tipo de criminoso. Principalmente, esse esclarecimento é fundamental para a análise de Inteligência de Estado como Inteligência Policial.

Referência(s)