Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A norma contabilística das entidades do sector não lucrativo: tratamento dos bens do património histórico, artístico e cultural

2023; Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo; Volume: 14; Issue: 4 Linguagem: Português

10.7769/gesec.v14i4.1915

ISSN

2178-9010

Autores

Clara Margarida Simões Gariso,

Tópico(s)

Business and Management Studies

Resumo

Este artigo estuda o tratamento contabilístico das Entidades do Setor Não Lucrativo, encontrando-se as regras definidas na Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Entidades do Sector Não Lucrativo (NCRF-ESNL). Assim, numa primeira parte deste trabalho faremos um enquadramento das entidades do setor não lucrativo, enquadrando este setor, com os setores privado e público. Posteriormente foi feita uma pequena resenha sobre a evolução da contabilidade em Portugal. Será analisado o preceituado pela NCRF-ESNL, apresentando uma questão, alvo de opiniões diversas e polémicas, defendidas por vários autores: o reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC). De facto, iremos demonstrar que nem sempre, o reconhecimento destes itens, apresenta os requisitos necessários para que os mesmos possam ser considerados como ativos. A problemática deste conceito, é muito simples. Será que os BPHAC, cumprem, em geral o conceito de ativo, devendo ser reconhecidos como tal? Trata-se de um estudo de caso, privilegiando a análise documental, cedida pela entidade alvo deste estudo, uma Associação. Foi feita uma análise comparativa entre as demonstrações financeiras, onde seriam reconhecidos os BPHAC como ativos fixos, e demonstrações financeiras em que os BPHAC não estariam reconhecidos. Concluiu-se que os bens do património, histórico, artístico e cultural devem ser reconhecidos como ativos, pois melhoram a qualidade das demonstrações financeiras, e consequentemente dos seus indicadores financeiros.

Referência(s)