
A NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O CREDOR SOB A ANÁLISE DA TEORIA DO FATO GERADOR
2022; UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO; Volume: 7; Issue: 1 Linguagem: Português
10.15602/2525-3883/rjs.v7n1p201-238
ISSN2525-3883
AutoresPriscila Jardim, André Vatimo Argiles,
Tópico(s)Corporate Insolvency and Governance
ResumoA Lei 11.101/2005 objetiva a recuperação de uma empresa em crise, viabilizando meios de parcelar e quitar dívidas, mediante aprovação dos detentores dos créditos, quais sejam, os credores. Todavia, muito embora as definições da referida Lei, ainda há alguns credores que não se habilitam no momento oportuno, seja por esquecimento ou vontade, visando vantagem perante os outros credores. Tal situação será analisada por intermédio da aplicação da Teoria do Fato Gerador, que desmistifica o termo de “crédito não vencido” previsto no artigo 49 da lei estudada, tudo para trazer segurança jurídica à empresa recuperanda, bem como igualdade e isonomia entre os credores.
Referência(s)