Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E OS CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DE ROMA DE 1998: OS CASOS BOLSONARO E PUTIN E A (IN) COMPETÊNCIA DO TPI PARA JULGÁ-LOS.

2022; UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO; Volume: 7; Issue: 2 Linguagem: Português

10.15602/2525-3883/rjs.v7n2p161-221

ISSN

2525-3883

Autores

Júlia De Almeida Rodrigues, Ricardo Strauch Aveline,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente trabalho de conclusão busca tratar especificamente, de toda a história responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional, bem como sua estrutura, seus princípios basilares e crimes de sua competência, conforme o Estatuto de Roma. O Tribunal Penal Internacional teve criação a partir de um compilado dos Tribunais Militares criados em situações de extrema barbárie humana, como em Nuremberg (1945), no Extremo Oriente (1946), a Antiga Jugoslávia/Iugoslávia (1993) e Ruanda (1994). Nascendo da extrema necessidade de uma justiça imparcial para julgar, de forma complementar, os quatro crimes previstos no Estatuto de Roma, evitando, assim, a impunidade de pessoas que cometam graves crimes contra a humanidade. Possui função de evitar porto seguro a criminosos poderosos que são capazes de intimidar autoridades judiciais nos seus Estados de origem, fazendo com que os graves crimes não sejam levados à justiça ou terminem sendo absolvidos em contradição às provas produzidas. O Estatuto de Roma possui estrutura, princípios, competências e penas específicas, sendo uma coligação dos sistemas jurídicos das maiores potências. Interessa identificar o funcionamento e as competências deste tribunal para analisar a aplicabilidade em casos práticos como o de Jair Messias Bolsonaro e Vladimir Putin.

Referência(s)