
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CASOS REITOR CANCELLIER E BOATE KISS
2022; UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO; Volume: 7; Issue: 2 Linguagem: Português
10.15602/2525-3883/rjs.v7n2p131-160
ISSN2525-3883
AutoresJonathan Viegas Avila Cruz, Ana Carolina Filippon Stein,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente trabalho de conclusão de curso objetiva analisar como funcionam os veículos de comunicação em casos envolvendo processos criminais, e como seu discurso sensacionalista pode ser difundido culpabilizando o acusado antes mesmo da sentença do juiz, sob alegação de ser o livre exercício do direito à liberdade de imprensa. Por ser a liberdade de imprensa um direito constitucionalmente garantido, acaba gerando um conflito em relação a outro direito fundamental, à presunção de inocência. A busca pela justiça imediata feita pela população, acaba gerando aos veículos de informação papéis que não dizem respeito à sua real função, ultrapassando os limites necessários para um bom funcionamento do sistema penal, como é o caso de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da UFSC, acusado em processo criminal, e o caso do trágico incêndio da Boate Kiss, em que Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate, Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical, também foram acusados criminalmente. O trabalho foi dividido em quatro capítulos para melhor entendimento do assunto, onde primeiramente é abordado o propósito do Direito Penal, em segundo momento o Princípio da Presunção de Inocência, seguido do limite da liberdade de informação e, para finalizar, uma análise a respeito da influência da mídia nos dois casos criminais estudados.
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