Direito humano e fundamental à saúde nos presídios federais Brasileiros e a teoria da transnormatividade / Human and fundamental right to health in Brazilian federal prisons and the theory of transnormativity
2018; Brazilian Journal of Development; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português
10.34117/bjdv5n1-1002
ISSN2525-8761
AutoresPaloma Gurgel de Oliveira Cerqueira,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO Sistema Penitenciário Federal no Estado Brasileiro foi implementado em 2006, como uma reprodução do modelo de unidades de segurança máxima norte-americanas, as “supermax”, com o uso ostensivo de artefatos de vigilância e a reclusão individual do preso.Esse novo regime do Estado Brasileiro é um regime de isolamento prolongado, rigoroso e gravoso ao preso. O objeto da pesquisa diz respeito às consequências desse regime à saúde mental dos detentos.A partir do momento em que os Estados-nações assumiram a posição de discutir os direitos dos indivíduos em âmbito mais amplo, não apenas internamente, surge o compromisso de cumprir as imposições internacionais e garantir a efetivação de tais direitos.A justificativa da relevância temática refere-se à inobservância das garantias constitucionais e da carta de direitos humanos a partir da análise da teoria da transnormatividade. A inclusão e manutenção de presos em estabelecimento penais federais de segurança máxima deveria ser medida excepcional e por prazo determinado. Inúmeros são os casos de suicídios e morte no Sistema Penitenciário Federal.O Comitê de Direitos Humanos, no parágrafo 6º de seu Comentário Geral Nº 20, ressaltou que o regime de isolamento prolongado da pessoa detida ou presa pode equivaler a um dos atos proibidos pelo artigo 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.A metodologia de pesquisa utilizada é bibliográfica e de campo.Dentre os objetivos, expandir o debate acerca do tema a fim de colaborar com a expansão de medidas gerenciais/administrativas que garantam a efetivação dos direitos em comento; discutir ideias e compreender a evolução histórica de conquistas de direitos nesta área.Dentre os resultados parciais, destaque-se que a custódia no Sistema Penitenciário Federal está a gerar danos psíquicos e emocionais, submetendo os condenados a malefícios que não se limitam à privação de liberdade.Sendo direito fundamental, o direito à saúde, um direito de segunda geração, conclui-se que o seu desrespeito macula uma conquista histórica, garantida constitucionalmente.
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