REFLEXÕES SOBRE A PRESCRIÇÃO PENAL E O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE
2020; UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DE GOIÁS; Volume: 9; Issue: 2 Linguagem: Português
10.37951/2318-2288.2020v9i2.p24-51
ISSN2318-2288
AutoresJESSICA THAYS F REIRES DOS SANTOS, GABRIEL DE CASTRO BORGES REIS,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente artigo tem como objetivo discutir acerca da prescrição penal e do sentimento de impunidade. Embora exista um debate dedicado a tratar a prescrição como um instrumento a serviço da impunidade, ou mesmo um discurso de que esta seria um instituto voltado a obstar o combate à criminalidade, na verdade, o que se verifica é que a prescrição penal é o transcurso do lapso temporal capaz de operar efeitos de forma a tornar inexistentes os fundamentos para aplicação da punição, sendo tal hipótese de extinção de punibilidade um processo de racionalização do direito de punir de um Estado garantidor, humanitário e democrático, cujos poderes devem ser limitados. Dessa forma, o instituto da prescrição não é o motivador, ou o instrumento de promoção da impunidade, mas sim um meio de se exigir uma atuação estatal eficiente, voltada para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição. Para tanto, o trabalho apresenta essas conclusões por meio da utilização de uma metodologia amparada na revisão e pesquisa bibliográfica, com suporte na dogmática jurídico-penal e criminológica.
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