
ICMS e o Instituto da Substituição Tributária no Brasil
2023; Volume: 5; Linguagem: Português
10.24302/acaddir.v5.3991
ISSN2763-6976
AutoresRoberto Augusto Sandri, Maristela Heinen Gehelen,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO Brasil possui uma ampla gama de meios arrecadatórios utilizados pelo Estado, além de uma alta carga tributária. Uma das espécies de tributos é o denominado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do sistema utilizado pela legislação vigente a respeito do instituto da Substituição Tributária no (ICMS). Utilizou de alíquotas específicas para cada Estado, que são definidas previamente pelo Senado Federal. A legislação brasileira dispõe que o ICMS seja recolhido de forma antecipada em relação a um fato gerador futuro certo, por meio da Substituição Tributária, evitando dessa forma qualquer tipo de sonegação perante os agentes da transação. Trata-se de um trabalho de natureza exploratória, com abordagem qualitativa, com foco bibliográfico, com a utilização de doutrinas, legislação e ainda consulta à jurisprudência sobre a temática. O presente artigo discutiu a respeito da garantia de arrecadação por parte dos Estados, visto que a burocracia envolvida e o custo para o consumidor final são aspectos consideráveis e influenciam ao observar o custo-benefício para o Estado. Por fim, conclui-se que, apesar de complexo e moroso para ambas as partes da transação, o instituto da Substituição Tributária é amplamente vantajoso para o Estado no tocante ao montante arrecadado, e a segurança pela não ocorrência da sonegação fiscal, da mesma forma os conflitos decorrentes da arrecadação necessitam de uma solução ágil para garantir a fluência do negócio em si.
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