DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DE MATERIAL GENÉTICO X DIREITO A INVESTIGAÇÃO GENÉTICA
2023; Arche Scientific and Editorial Consultancy; Volume: 9; Issue: 5 Linguagem: Português
10.51891/rease.v9i5.9905
ISSN2675-3375
AutoresAila Sancha Rodrigues Silva, Carollyne Kathellen de Sene Sobrinho, Adolfo Theodoro Naujorks Neto,
Tópico(s)Reproductive Health and Technologies
ResumoA inseminação artificial heteróloga, uma das técnicas de reprodução assistida, foi desenvolvida com o objetivo de combater a infertilidade. Essa técnica envolve o uso de material genético doado por terceiros, que têm o direito ao anonimato protegido. No entanto, crianças e adolescentes têm o direito de investigar sua identidade genética. Surge, então, a questão: se o doador do material genético não pode ser identificado, quem será considerado o pai dessa criança concebida por meio da inseminação heteróloga? Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância tanto do anonimato do doador quanto da investigação da identidade genética, analisando o conflito existente entre esses dois aspectos e buscando uma solução pacífica. Para essa pesquisa, será adotada uma abordagem qualitativa, com um objeto descritivo, utilizando o método dedutivo e procedimento bibliográfico, ou seja, baseado na análise de materiais já publicados. Como resultado, conclui-se que a filiação socioafetiva é fundamental para a harmonia, uma vez que, a partir desse entendimento, é possível afirmar que a investigação genética não se confunde com a investigação de paternidade. Dessa forma, mesmo que a identidade do doador seja revelada, ele não será considerado o pai, uma vez que não possui vínculo afetivo com a criança. Portanto, o entendimento contemporâneo é de que a filiação não se baseia apenas em laços sanguíneos, mas sim em afeto e vínculo.
Referência(s)