Artigo Acesso aberto Revisado por pares

OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NOS CONTRATOS DE TRABALHO COM CARÁTER TEMPORÁRIO

2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 6 Linguagem: Português

10.54751/revistafoco.v16n6-043

ISSN

1981-223X

Autores

Maria Vanda Ribeiro Da Silva, Auricélio Anselmo Da Silva,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O Direito do Trabalho brasileiro originou-se de uma série de revoluções e avanços sociais, ao qual o poder constituinte originário na CRFB/88 buscou garantir aos indivíduos uma série de direitos e garantias fundamentais que proporcionasse um trabalho mais digno e humanitário. Após inúmeros avanços e garantias proporcionados pelo Pacto Internacional de São José da Costa Rica e também a CRFB/88 direitos e garantias fundamentais como, contribuição ao FGTS, férias e também o décimo terceiro foram concedidos aos trabalhadores, em caráter excepcional como, por exemplo, em contratos temporários são relativizados. Os contratos temporários são utilizados por empregadores e também pela administração pública em caráter excepcionais que o Estado necessita de uma quantidade maior de servidores para realizar determinada função por um período de tempo, mas, infelizmente a administração pública agindo de má-fé realizavam contratos temporários como forma de privar os trabalhadores de direitos básicos para realizarem atividades por anos, até mesmo década. Sendo assim, surge a seguinte problemática: é possível caso comprovado o desvirtuamento do contrato temporário aos servidores a concessão de direitos e garantias fundamentais, tais como férias e FGTS? Como resultado foi possível identificar o tema 551 do STF contra o Estado de Minas Gerais reconheceu o desvirtuamento da contratação e ainda mais, concedeu a requerente o direito à percepção de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Sendo assim, o STF tem posicionado no sentido de que a administração pública ao realizar recorrentes contratros temporários com seus prestadores de serviço provoca o enriquecimento ilícito do Estado, ainda mais, priva os trabalhadores de direitos garantias fundamentais. Pessoas que trabalham há 05 anos sem direito a férias remuneradas, ainda mais, sem seguro desemprego e até mesmo o FGTS poderam ter os seus direitos reavaliados após essa decisão importante para as relações trabalhistas, principalmente por se tratar o empregado do polo mais frágil na relação de trabalho. Como metodologia utilizada para confecção do trabalho foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental, destacando-se a jurisprudência que foi de suma importância para desvendar o problema proposto. Portanto, conclui-se que é obrigação do Estado e até mesmo da sociedade promover políticas públicas que protejam o direito do trabalho no Brasil, ainda mais, o posicionamento adotado pelos tribunais brasileiros está em consonância com tratados internacionais e até mesmo a própria CRFB/88 que procura a cada dia combater as desigualdades socioeconômicas e amenizar as diferenças entre as partes no direito do trabalho.

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