Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O processo administrativo disciplinar e a não obrigatoriedade da defesa exercida por advogado no PAD da PMPR

2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 9; Issue: 6 Linguagem: Português

10.34117/bjdv9n6-006

ISSN

2525-8761

Autores

Marcio Rogério Neppel,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Este artigo aborda o tema da não obrigatoriedade da defesa exercida por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório. O estudo analisou o conceito do PAD, sua importância na manutenção da disciplina e eficiência nas instituições militares, assim como os princípios fundamentais que o regem. Ao examinar o contexto militar, foram discutidas as particularidades do PAD e as normas que o norteiam nesse ambiente específico. Verificou-se que não há obrigatoriedade absoluta da presença de um advogado durante todo o processo disciplinar da PMPR. No entanto, reconheceu-se que a participação desse profissional pode ser benéfica para garantir a plenitude do exercício da ampla defesa, em virtude de sua expertise jurídica e técnica. Destacou-se a importância de uma análise individualizada da necessidade de um advogado, considerando a complexidade do caso e a gravidade das acusações. É fundamental que a instituição seja transparente, oferecendo informações claras sobre os direitos e garantias do acusado, além de proporcionar apoio adequado àqueles que optarem por se defender de forma independente. Em síntese, conclui-se que a obrigatoriedade da defesa por advogado no PAD da PMPR não é absoluta, mas a presença desse profissional pode contribuir para uma defesa mais efetiva. O PAD deve estar em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais, buscando equilibrar a disciplina e a proteção dos direitos individuais, promovendo uma justiça disciplinar que respeite os direitos fundamentais.

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