Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A INTERVENIÊNCIA DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS PELO PARQUET À LUZ DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO

2023; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português

10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p269-293

ISSN

2359-0106

Autores

R. Blasius, Lívia Helena Tonella,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Constituição Federal de 1988 encampou o sistema processual penal acusatório, destinando a pessoas distintas as funções de acusar, defender e julgar. Assim, tem-se por objetivo verificar a possibilidade jurídica de o juiz intimar o Ministério Público (MP) para que indique testemunhas a serem ouvidas quando verifica que este não juntou o rol de testemunhas na denúncia, identificar o sistema processual penal adotado pelo Brasil, antes e após o Pacote Anticrime, debater acerca dos poderes instrutórios do magistrado, verificar os casos em que o MP deverá aditar à denúncia e examinar os posicionamentos das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da temática. Para produção do artigo utilizou-se o Método Dedutivo e a Pesquisa Bibliográfica. Como resultado, verificou-se que é inconstitucional a possibilidade jurídica de o juiz intimar o MP para que arrole testemunhas após o oferecimento da denúncia, seja antes ou após o seu respectivo recebimento, pois essa atuação do magistrado fere o sistema acusatório encampado pelo país, como também os princípios que decorrem dele, da imparcialidade do julgador, do devido processo legal e da paridade de armas. Em decorrência do resultado obtido, sugere-se a utilização como instrumento uniformizador da jurisprudência, considerando que o assunto estudado encontra-se em divergência no STJ.

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