Os desafios do médico objetor de consciência
2023; Volume: 39; Issue: 3 Linguagem: Português
10.32385/rpmgf.v39i3.13524
ISSN2182-5181
AutoresJosé Eustáquio de Souza Carneiro, Daniel Brito,
Tópico(s)Palliative and Oncologic Care
ResumoA objeção de consciência é referida como o direito de o médico recusar a prática de ato próprio da sua profissão quando essa mesma prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários. O direito em questão foi posto em causa no relatório “A situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos da UE, no contexto da saúde das mulheres”, vulgarmente conhecido como Relatório Matic, aprovado pelo Parlamento Europeu. No referido documento propôs-se a consideração da “objeção de consciência como uma recusa de prestação de cuidados médicos”. No entanto, aquela deve ser considerada um direito inalienável. Neste sentido, e no âmbito desta problemática, é necessário garantir não só a autonomia do doente, como também a do próprio profissional de saúde, procurando um equilíbrio entre ambas.
Referência(s)