ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
2023; UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO; Volume: 8; Issue: 1 Linguagem: Português
10.15602/2525-3883/rjs.v8n1p3-45
ISSN2525-3883
AutoresFrancielli Biasibetti, Anelise Crippa,
Tópico(s)Demographic Trends and Gender Preferences
ResumoO presente trabalho tem por escopo abordar a possibilidade da adoção por casais homoafetivos como um surgimento de uma nova família. Através de questões abordadas pela doutrina brasileira, com base e fundamentos nos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988, leis ordinárias e análise jurisprudencial. Nos últimos anos o conceito de família passou por diversas mudanças e avanços, assim, veio o surgimento do termo pluralismo familiar. Consigo, houve o reconhecimento da existência de outras estruturas familiares modificando o entendimento de que família era apenas aquela constituída através do matrimônio. Necessário e relevante aprender as conquistas referentes ao conhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista que esse reconhecimento possibilitou a esses casais pleitear a adoção conjunta. A adoção traz consigo a possibilidade de crianças que vivem em casas de apoio, descrentes de serem adotadas, terem a possibilidade de formar uma família. Devem-se destacar inúmeras situações de crianças e adolescentes em nosso país a espera de um lar, e por esse motivo a adoção deve ser divulgada, incentivada, e tratada como um ato de amor e comprometimento com o próximo. A adoção homoafetiva ainda não possui um amparo na legislação vigente, apenas tem entendimentos e julgados tratando sobre o tema. Desse modo, abrem margem para diversas polêmicas e discussões em função desse assunto, seja no âmbito jurídico como também no âmbito social. A união entre casais do mesmo sexo vem aumentando gradativamente e segundo a legislação brasileira não há nenhum impedimento quanto à adoção por parte desses casais. Importante, no entanto, que o judiciário, a sociedade e demais envolvidos levem sempre em consideração o interesse da criança e o adolescente, dos quais necessitam de um lar e de afeto, e que a mera opção sexual do indivíduo jamais seja ferida pelo julgamento equivocado e preconceituoso.
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