
DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 7 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v16n7-061
ISSN1981-223X
AutoresRodrigo Valente Giublin Teixeira, Aline Dias Villa,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO direito ao esquecimento está se tornando um tema de relevância social devido à era da superinformação em que vivemos, caracterizada pelo avanço das tecnologias digitais, meios de comunicação, dados, internet e televisão, nos quais memórias, notícias e eventos podem ser armazenados e acessados a qualquer momento. O século XXI é reconhecido como a era da superinformação. O objetivo geral deste estudo é analisar o direito ao esquecimento com base em jurisprudências e doutrinas brasileiras, além de compreender a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário N° 1.010.606/RJ. Para atingir esse objetivo geral, foram estabelecidos objetivos específicos, como definir o Direito de Liberdade de Informação, analisar o direito à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem como direitos da personalidade, examinar o meio utilizado para resolver o conflito entre o direito ao esquecimento e o direito à liberdade de imprensa/informação, e, por fim, investigar o Caso "Aída Curi" no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.010.606/RJ pelo STF. A metodologia de pesquisa utilizada consistiu em levantamento bibliográfico de livros, artigos e notícias relacionadas ao tema, além de consulta a pesquisadores envolvidos no assunto, utilizando legislações, jurisprudências, estudos doutrinários, artigos científicos, teses e dissertações. Como resultado, conclui-se que o direito ao esquecimento, no que diz respeito a fatos e notícias verídicas divulgadas, é incompatível com a Constituição Federal Brasileira, pois preserva a ampla liberdade de expressão. O direito ao esquecimento seria considerado uma restrição que violaria o direito dos cidadãos de acessar notícias e fatos relevantes, obtidos de forma lícita e que possuem valor histórico.
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