(In)aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sob a ótica dos crimes militares a serem processados na Justiça Militar dos Estados
2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 9; Issue: 7 Linguagem: Português
10.34117/bjdv9n7-068
ISSN2525-8761
AutoresLauro Sperka, Rodrigo Kohler Teixeira,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento consensual e negocial penal para crimes de menor gravidade, sem violência, com penas restritivas de liberdade inferiores a 4 anos. Previsto por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e incorporado à Lei nº 13.964/2019, o ANPP é um acordo realizado antes do processo criminal, com confissão do crime pelo acusado e estabelece condições a serem cumpridas, como multa, serviços à comunidade ou comparecimento periódico em juízo. O Ministério Público faz a proposta, mas o juiz decide. Existem causas impeditivas e o juiz pode recusar. Se cumprido integralmente, extingue a punibilidade do acusado. Na Justiça Militar, há interpretações divergentes sobre a aplicabilidade do ANPP. Alguns defendem interpretação extensiva e analogia, enquanto outros alegam o silêncio do legislador. Pode haver omissão parcial dos legisladores, pois o art. 28-A do CPP não menciona explicitamente militares federais e estaduais. A aplicação do ANPP aos crimes militares, cuja apuração inicia-se, em regra, na Polícia Militar do Estado do Paraná, por meio de um Inquérito Policial Militar, poderia ser admitida por aplicação subsidiária da legislação processual comum, posto que a igualdade de tratamento entre militares e civis é garantida, com exceções previstas em lei, porém ainda a aplicação do ANPP na Justiça Militar é controversa. A Lei 9.839/99 estabeleceu a inaplicabilidade da Lei 9.099/95 na Justiça Militar. A Súmula nº 18 do Superior Tribunal Militar estabeleceu a inaplicabilidade do ANPP na Justiça Militar da União, porém esta não é vinculante. O Ministério Público Militar emitiu a Resolução nº 126/2022, permitindo sua aplicação apenas em crimes militares que não violem hierarquia e disciplina. A discussão sobre o ANPP na Justiça Militar ainda não está pacificada, devendo ser avaliada caso a caso, com respeito à isonomia.
Referência(s)