
ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS ASTREINTES VENCIDAS NO NOVO CPC SOB UMA PERSPECTIVA HUMANISTA CONSTITUCIONAL
2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 8 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v16n8-051
ISSN1981-223X
AutoresGabriel de Oliveira Cavalcanti Neto, Alexandre Freire Pimentel, Irving William Chaves Holanda,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente estudo pretender discorrer, através da análise crítica do discurso jurídico (ACDJ), sobre a (im)possibilidade de modificação das astreintes vencidas no novo Código de Processo Civil – NCPC, ora sob o viés da dogmática jurídica, ora à luz de uma perspectiva humanista constitucional. O pressuposto deste ensaio é o estudo empírico de casos concretos julgados por alguns sodalícios pátrios, dentre os quais se destacam o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE e o Superior Tribunal de Justiça – STJ. O intuito da pesquisa é aferir se – na prática (direito vivo) – o Poder Judiciário tem feito glosas sobre o quantum de multas cominatórias (astreintes) vencidas que afetem de forma exagerada os devedores, pondo em risco valores constitucionais. A importância da lavra se justifica na medida em que há um preclaro cotejo entre a zetética (perspectiva humanista constitucional) e a dogmática (regra insculpida no NCPC, art. 537), notadamente quando estiver em jogo a possibilidade de ruína de particulares e/ou o fechamento de empresas. Estes reflexos revelam que a norma processual – se cumprida à risca – pode vir a malferir princípios constitucionais em casos concretos, tais como, v.g., a função social da empresa e da propriedade (CRFB/88, art. 5º, inciso XXIII c/c art. 173, § 1º, inciso I) ou a dignidade da pessoa humana (a menor onerosidade ao devedor), cf. NCPC, art. 805 c/c art. 1º, inciso III, da CF/88.
Referência(s)