Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Contratos administrativos e nulidades: uma análise a partir das leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21

2023; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 10; Issue: 2 Linguagem: Português

10.11606/issn.2319-0558.v10i2p212-232

ISSN

2319-0558

Autores

Bruna Aline Freire dos Santos,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

As licitações e contratos administrativos possuem previsão constitucional. A regulamentação infraconstitucional era feita pela Lei nº 8.666/93, contudo, no ano de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133/21. A nova lei inovou em alguns aspectos e introduziu um novo e distinto sistema de nulidades a ser aplicado aos contratos administrativos. O presente artigo buscou analisar as principais diferenças entre os sistemas de nulidades das Leis supracitadas, por meio de uma análise da evolução desses sistemas em ambos os diplomas, bem como dos precedentes jurisprudenciais e normativos. Para tanto, foi realizada pesquisa de natureza bibliográfica, na doutrina especializada, e documental, na legislação pertinente. Verificou-se que as principais distinções entre os sistemas de nulidades das referidas leis são a extensão do texto legal que aborda o tema, o procedimento indicado para declaração de nulidade, bem como as previsões de indenização em caso de impossibilidade de retorno à situação fática anterior, e de modulação de efeitos da declaração de nulidade na nova lei. Ademais, constatou-se uma nova postura trazida na nova legislação no sentido de priorizar a manutenção do contrato, devido à influência do consequencialismo e do realismo introduzidos pela Lei nº 13.655/2018 e dos novos princípios inseridos na própria Lei nº 14.133/21.

Referência(s)