ANÁLISE DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REFERENDADA COMO EMENDA CONSTITUCIONAL NO BRASIL, E A NOVA INTERPRETAÇÃO E CONTROLE, EM TERMOS JURÍDICOS, DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE DIREITO
2023; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA; Issue: 25 Linguagem: Português
10.13102/semic.vi25.10128
ISSN2595-0339
AutoresCláudio Souza Silva, Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoAs convenções internacionais, no âmbito do Direito, são acordos entre países que versam sobre assunto de interesse das partes envolvidas. No Brasil, umas das mais conhecidas é a Convenção Internacional que versa sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: A Convenção Internacional Sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, assinada em New York em 2007, foi acolhida pela legislação brasileira através do Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008. A promulgação pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aconteceu em 25 de agosto de 2009, através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e a partir de então a Convenção passou a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988 (FILHO, 2015, p. 1).
Referência(s)