
CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
2023; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português
10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p36-59
ISSN2764-8907
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente artigo visualiza que a discricionariedade administrativa, precisamente nas decisões da Administração Pública, foi ampliada em momento pós-positivista, gerando críticas por provocar insegurança e escolhas que não refletem, na prática, efetividade da atuação pública, desembocando na denominada crise do direito administrativo. Com intuito de mitigar este efeito, surge o consequencialismo jurídico, agora positivado no ordenamento jurídico brasileiro pelos artigos 20 e 21 da LINDB, prevendo o dever de considerar as consequências práticas na tomada de decisão. Utilizando de bibliografia específica aliada aos conceitos consequencialistas, ultimando atingir patamares do constitucionalismo de resultado, analisa-se as consequências da decisão de contratação de professores temporários no Município de Goiânia/GO. Conclui-se que o tipo de contrato e o vínculo estabelecidos entre os professores e a Administração Pública influencia na qualidade da educação pública prestada e, em razão disso, o modelo promove prejuízo para o ensino público e para concretização de uma Educação de qualidade.
Referência(s)