
Análise da divergência interpretativa do artigo 833, X, do código de processo civil
2023; Volume: 25; Issue: 45 Linguagem: Português
10.48075/csar.v25i45.31607
ISSN1982-3037
AutoresAdriano Dyonatan Buss, Beatriz de Sousa Adorno,
Tópico(s)Legal principles and applications
ResumoO processo de execução visa compelir o devedor a cumprir sua obrigação para com o credor, tendo o ordenamento jurídico brasileiro instituído exceções às medidas constritivas, a fim de preservar direitos fundamentais do devedor executado. Dentre essas exceções estabeleceu-se a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC. O Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação extensiva ao referido dispositivo para abranger o valor, ainda que depositado em outras modalidades de conta. A aplicação desse entendimento tem gerado divergência entre as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O valor pode ser considerado impenhorável por constituir reserva financeira, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ou apenas por ser inferior a esse limite financeiro, a depender da Câmara julgadora. No presente estudo buscou-se entender a origem dessa divergência na aplicação da norma, bem como comparar os fundamentos desses entendimentos e seus efeitos processuais. Observou-se ser a divergência oriunda da interpretação dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a presença de fundamentos jurídicos principiológicos na interpretação que considera apenas o critério financeiro na análise do pedido de impenhorabilidade. Os critérios utilizados para a análise implicam na atribuição do ônus da prova, que incumbe ao exequente na hipótese do critério apenas financeiro e ao executado quando considerado o uso do valor constrito como reserva financeira. Verificou-se ainda a existência dessa divergência no processo de execução trabalhista ante a aplicação subsidiária do CPC. Por fim, observou-se o possível conflito de normas entre os artigos 833, X, e 835, I e §1º, do CPC, haja vista a impossibilidade da penhora em dinheiro na hipótese de crédito exequendo de até 40 (quarenta) salários mínimos, quando considerado impenhorável esse montante, independentemente de outros fatores.
Referência(s)