Artigo Acesso aberto

Transporte coletivo - Concessão - Licitação

1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 197; Linguagem: Português

10.12660/rda.v197.1994.46375

ISSN

2238-5177

Autores

Antônio de Pádua Ribeiro,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Transporte coletivo de passageiros. Exploração de linha intermunicipal. Superposição de linhas. Processo de concorrência ou suplementação de serviços. A ordem legal assegura ao concessionário o direito de prévia audiência quando for do interesse público o estabelecimento de novos serviços que interfiram, no todo ou em parte, com o que lhe foi concedido. Ademais, não pode o Estado conceder aqueles serviços sem prévia licitação pública. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. Superior Tribunal de Justiça

Referência(s)