Transporte coletivo - Concessão - Licitação
1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 197; Linguagem: Português
10.12660/rda.v197.1994.46375
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoTransporte coletivo de passageiros. Exploração de linha intermunicipal. Superposição de linhas. Processo de concorrência ou suplementação de serviços. A ordem legal assegura ao concessionário o direito de prévia audiência quando for do interesse público o estabelecimento de novos serviços que interfiram, no todo ou em parte, com o que lhe foi concedido. Ademais, não pode o Estado conceder aqueles serviços sem prévia licitação pública. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. Superior Tribunal de Justiça
Referência(s)