Artigo Acesso aberto

Militar - Cargo Público - Autorização presidencial

1997; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 208; Linguagem: Português

10.12660/rda.v208.1997.46998

ISSN

2238-5177

Autores

Geraldo Brindeiro,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- O diploma infraconstitucional que dispõe sobre as condições de transferência do servidor militar para a inatividade, preconizado no § 9 do art. 42 da Constituição Federal, é o preexistente Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), cujo art. 98 foi recepcionado pela atual Constituição Federal.- Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar e decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oficial militar para cargo ou emprego público.- A autorização do Presidente da República é requisito essencial à passagem de oficial das Forças Armadas para a reserva remunerada.- Mandado de Segurança indeferido, ficando cassada a medida liminar.

Referência(s)