
A possibilidade de recuperação da mais-valia urbana na legislação do IPTU nos Municípios da RMNatal Funcional
2022; Linguagem: Português
10.55663/rbdu.v08.i15-art04
ISSN2448-1386
AutoresÉrica Milena Carvalho Guimarães Leôncio, Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva, Talia Regina Lira Fernandes,
Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoO presente artigo tem como recorte espacial a Região Metropolitana de Natal (RMNatal) eobjetiva compreender como a legislação sobre os impostos tributários imobiliários, especificamente oIPTU, nos municípios da RMNatal funcional incorpora mecanismos de recaptura de mais-valias urbanase se relaciona com o planejamento urbano e metropolitano no que se refere à recaptura de mais-valiasfundiárias. A recaptura de mais-valia urbana se dá quando parte dos incrementos de valor da terra gera-dos por iniciativas alheias aos proprietários é recuperada pelo setor público. Impostos municipais, comoo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tributam o patrimônio imobiliário têm este potencialde recapturar as mais-valias urbanas geradas pelos processos que valorizam a propriedade privada comrecursos normalmente provenientes dos fundos públicos, contendo a especulação fundiária e reduzindoo preço da terra e, por conseguinte, as desigualdades socioespaciais por meio do controle do uso dosolo. Para tanto, a metodologia adotada partiu de uma revisão bibliográfica do tema e, em seguida,realizou-se um levantamento documental das legislações municipais relativas ao IPTU, o qual resultouum quadro síntese que permitiu uma análise comparativa entre as leis de cada município analisado.Ao final, a pesquisa identificou a existência de desigualdades intrametropolitanas relacionadas com oscritérios adotados nas legislações municipais, baixo controle do uso do solo como recuperador de mais--valias urbanas e do IPTU como instrumento de auxílio no cumprimento da função social da propriedade.
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