
TERRA INDÍGENA: DEMARCAÇÃO DE TERRA E CONFLITO SOCIAL
2023; Arche Scientific and Editorial Consultancy; Volume: 9; Issue: 7 Linguagem: Português
10.51891/rease.v9i7.10585
ISSN2675-3375
AutoresNicole Souza Machado Rondon, Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEmbora na Constituição do Brasil já tenha reconhecido ao povo indígena o direito as Terras por eles ocupadas, a efetivação desse direito é falho. Isso devido a pressão genocida que a bancada ruralista realiza para usufruir das terras para o avanço do agronegócio e da mineração. Dessa maneira, entende-se que não há a demarcação e, consequentemente, a falta de ampliação das demarcações, pois o Estado prioriza o desenvolvimento econômico em detrimento dos direitos humanos, e, também, por conta do histórico de discriminação e exclusão dos povos indígenas nas políticas públicas brasileiras.
Referência(s)