Responsabilidade civil pela perda da chance: uma questão de dano ou de causalidade?
2023; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 68; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5380/rfdufpr.v68i2.90645
ISSN2236-7284
AutoresGustavo Tepedino, Milena Donato Oliva, André Brandao Nery Costa,
Tópico(s)Legal principles and applications
ResumoO presente estudo pretende avaliar as repercussões jurídicas da perda de uma chance em razão da preclusão da possibilidade de conseguir resultado favorável futuro e incerto no âmbito de processo aleatório em curso, sobretudo o seu enquadramento nos pressupostos da responsabilidade civil: no dano, no nexo causal ou mesmo em ambos. A partir da análise da chance à luz das exigências do ordenamento brasileiro para a configuração da responsabilidade civil – a certeza do dano e a necessariedade do nexo de causalidade –, concluiu o artigo que a chance, embora marcada pela incerteza, pode consubstanciar o ponto de referência objetivo de interesse econômico ou existencial, cuja perda poderá configurar dano ressarcível, desde que preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, entre os quais a certeza do dano. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em doutrina brasileira, portuguesa, italiana e francesa, o artigo defende não haver diferenciação relevante entre chances futuras e passadas, haja vista que ambas enfrentam os mesmos problemas e demandam solução jurídica unitária. A distinção estrutural existente (responsabilidade civil por ação ou por omissão) não interfere na qualificação da perda da chance nem na identificação de interesse consubstanciado na chance. Em ambas as hipóteses, o resultado afigura-se desconhecido em qualquer caso de perda da chance, tenha ele fundamento em falha omissiva (chance pretérita) ou comissiva (chance futura).
Referência(s)