Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Antecipação terapêutica por anencefalia, implicações legais e o papel do médico: relato de um caso

2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 6; Issue: 4 Linguagem: Português

10.34119/bjhrv6n4-287

ISSN

2595-6825

Autores

Juan Migueles Fae, Júlio Ricardo Simonetto Fiorello, Karine Krindges, Maria Luísa de Bortoli Alves, Nicolli Marchiori Vicentini, S. Ritter, Rodrigo de Oliveira Backes, Tainara Christina Pizzatto,

Tópico(s)

Prenatal Screening and Diagnostics

Resumo

A anencefalia é uma malformação congênita onde ocorre um defeito no fechamento do tubo neural, comprometendo a formação da abóbada craniana e grande parte do encéfalo, condição inconciliável com a vida extrauterina. No Brasil, a incidência de anencefalia é de cerca de 18 casos para cada 10.000 nascidos vivos. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão de que a interrupção da gestação de fetos anencefálicos não seria mais considerada como crime. O médico obstetra deve apresentar à gestante suas possibilidades, de forma a assegurar os direitos reprodutivos da mulher, no que tange a autonomia e liberdade de escolha e direito à saúde. O presente relato visa discutir sobre as implicações legais e éticas da antecipação terapêutica da gestação por anencefalia, além da importância da assistência médica e o papel médico nesse aconselhamento. O relato de caso a seguir foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, com CAAE 56526622.2.0000.9727. Paciente feminina, 30 anos, gestante, G1P0A0, idade gestacional de 12 semanas e 6 dias pelo USTV, comparece ao serviço público de obstetrícia devido a encaminhamento para avaliação de antecipação terapêutica da gestação por anencefalia. Realizou adequadamente o pré-natal. Durante ultrassonografia obstétrica de rotina do 1º trimestre às 12 semanas e 2 dias, recebeu o diagnóstico de feto anencefálico, confirmado por repetição do exame. Após aconselhamento sobre as possibilidades de condutas, a mesma optou pelo direito de antecipar o parto. Paciente foi encaminhada para avaliação psicológica, com retorno programado ao serviço. Às 13 semanas e 6 dias de idade gestacional a paciente retorna ao serviço, momento em que se prosseguiu com internamento e indução do trabalho de parto com comprimidos de misoprostol 200mcg via vaginal. Após 12 horas de indução, ocorreu a expulsão do feto e de toda placenta, encaminhados para exame anatomopatológico. Ao exame anatomopatológico constatou-se feto de sexo indeterminado, pesando 35g, com anencefalia e ausência de orifício anal. Ancorado ao fato de que a anencefalia é uma malformação fetal de elevada prevalência, torna-se importante destacar a autonomia da gestante na tomada da decisão quanto a manter ou interromper a gravidez nesses casos, e a necessidade da imparcialidade do médico ao orientar a paciente. A relevância deste estudo consiste na importância de motivar discussões acadêmicas sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos.

Referência(s)