O processo administrativo da Polícia Militar do Paraná: uma análise sobre o libelo acusatório
2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 9; Issue: 8 Linguagem: Português
10.34117/bjdv9n8-104
ISSN2525-8761
AutoresRodrigo Kohler Teixeira, Valdir Natalino Vicente,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente texto tem por objetivo fazer uma análise da lei de processos administrativos da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR), com ênfase no libelo acusatório. Para isso, incialmente, abordaremos o relevante papel das Polícias Militares na história do Brasil, destacando sua atuação na defesa da pátria e na manutenção da ordem pública. Essas instituições são responsáveis pelas atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, regidas pelo Art. 144, §5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e possuem um sistema próprio de justiça para julgar os atos de seus agentes, com normas mais rígidas do que as aplicadas a outros servidores públicos. Após alterações constitucionais, os militares estaduais foram dissociados da categoria de servidores públicos. A presente construção evidencia doutrinas e jurisprudência que debatem acerca da estabilidade ou vitaliciedade dos militares, os quais, ao cometerem condutas irregulares, serão submetidos a um processo administrativo com direito a ampla defesa e ao contraditório (CF/88). Os processos administrativos da Polícia Militar do Paraná são regulamentados pela Lei nº 16.544/2010 que, possuem o escopo de verificar as condições de permanência de seus militares nas fileiras da Corporação, elencando três tipos de processos: Apuração Disciplinar de Licenciamento (ADL), Conselho de Disciplina (CD) e Conselho de Justificação (CJ). Na referenciada legislação, estabelece que cabe à autoridade processante a confecção do libelo acusatório, mas que os demais membros devem assinar a referida peça. Assim, o presente estudo busca trazer uma reflexão acerca deste ato e propor uma alteração legislativa.
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