Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Livre desenvolvimento da personalidade (Art. 2 I 1 da Lei Fundamental da Alemanha)

2022; Volume: 15; Issue: 45 Linguagem: Português

10.30899/dfj.v15i45.1260

ISSN

2527-0001

Autores

Gabriele Britz,

Tópico(s)

Criminal Law and Policy

Resumo

O presente estudo tem, por objetivo, verificar como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade é garantido pelo ordenamento jurídico alemão, tendo em vista a dificuldade no cumprimento desta promessa constitucional. Para alcançar esta finalidade, o trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro aborda o surgimento do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, consagrado no Art. 2 I 1 da Lei Fundamental alemã, traçando tanto um breve panorama histórico, quanto as promessas estabelecidas com seu advento. O segundo capítulo versa especificamente sobre a noção do direito ao livre desenvolvimento da personalidade como proteção da autonomia. Para tratar desta ideia que acabou se impondo, são desenvolvidos três subcapítulos: o primeiro discorre sobre a autodeterminação no desenvolvimento da individualidade como núcleo dos direitos fundamentais; o segundo e o terceiro buscam responder se esta noção do direito ao livre desenvolvimento da personalidade é ingênua ou pretensiosa. Por fim, o terceiro capítulo apresenta a concretização da autonomia a partir da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. É dividido, também, em três subcapítulos, cada um deles tratando de um corte distinto da autonomia: a definição de individualidade, a proteção contra imagens da personalidade influentes e as zonas de proteção para a auto reflexividade.

Referência(s)