
A influência do capacitismo no Decreto n° 10.502/2020 e no texto da PNEE 2020
2023; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 49; Linguagem: Português
10.1590/s1678-4634202349257304por
ISSN1678-4634
AutoresBianca dos Santos Soares, Iara Pereira Ribeiro,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoResumo A luta pela inclusão da pessoa com deficiência nas escolas regulares nacionais se intensificou a partir da ratificação pelo Brasil da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, porém, a busca por aprimoramentos e avanços no sistema de ensino inclusivo do país recuou diante da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020), instituída pelo Decreto n° 10.502/2020, que propôs alterações significativas na concepção de educação inclusiva ao considerar como recursos e serviços da educação especial centros, classes e escolas destinados a tipos específicos de deficiências, bem como, em determinar que caberia ao aluno com deficiência e/ou sua família o direito de escolher entre matricular em escola regular inclusiva, especializada ou bilíngue. Por meio de análise comparativa dos instrumentos normativos se verificou que sob esse pretenso direito esconde uma política de segregação do aluno com deficiência do ambiente escolar, sendo discriminatória e capacitista, pois reproduz o pressuposto de inferioridade desse aluno em relação ao paradigma hierarquizado do funcionamento padrão (normativo) do corpo, concebendo a exclusão da escola regular como consequência da sua deficiência. Ressalta-se que embora o Decreto n° 11.370/2023 tenha revogado o Decreto n° 10.502/2020, a discussão proposta pelo artigo continua pertinente, tendo em vista a necessidade de efetivação da educação inclusiva.
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