LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ABUSO CONTRA A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE
2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 9 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v16n9-145
ISSN1981-223X
AutoresWilliam Teixeira De Oliveira, Zelio Vieira De Arruda,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoO presente artigo tem como principal objetivo analisar o que muda para o magistrado após o advento da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. O referido diploma legal entrou em vigor em janeiro do presente ano e teve como escopo principal revogar a lei anterior (Lei 8.498/65). Tal dispositivo precisou ser revogado visto que novos crimes estão sendo praticados por autoridades públicas e, na antiga Lei, não havia dispositivo que tratasse especificamente sobre essas condutas. A criação do dispositivo foi necessária visto que juízes estavam e ainda estão abusando de sua autoridade em face dos advogados, tratando-os, muita das vezes, com rispidez e desrespeito. Busca-se analisar, ainda, com embasamento na novel legislação, se as condutas praticadas pelos magistrados podem ser consideradas como crime, visto que, em determinadas condutas, ferem a dignidade da pessoa humana do advogado. Logo, sendo o magistrado em primeira instancia a autoridade máxima e, portanto, o responsável pelos julgamentos de condutas ilícitas, a quem recorrer se o ato ilícito for praticado pelo próprio magistrado? Diante deste contexto temos um sério problema a ser solucionado em nosso ordenamento jurídico pátrio, visto que a conduta autoritária do juiz está cada vez mais presente.
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