Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O USO DA LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) COMO UM INSTRUMENTO DE VINGANÇA

2023; Volume: 11; Issue: 1 Linguagem: Português

10.61164/rmnm.v11i1.1658

ISSN

2178-6925

Autores

Tarik Samuel Vitorino Esperança, Vânio Soares Guimarães, K. Wolff, Oswaldo Gomes Esperança Júnior,

Tópico(s)

Legal Issues in South Africa

Resumo

A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, constitui um verdadeiro marco legislativo com relação ao enfrentamento da violência contra mulher no Brasil, uma vez que concebida com a finalidade de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, estabelecendo mecanismos mais eficazes para punir agressores e oferecer assistência às vítimas, como é o caso das medidas protetivas de urgência. Porém, ultimamente, muito tem se discutido sobre uma possível utilização da Lei Maria da Penha como um instrumento de vingança ou manipulação por parte de algumas mulheres em determinados contextos de conflito conjugal. Dessa maneira, esse artigo científico tem por escopo analisar o comportamento do Sistema de Justiça frente a casos de falsa acusação, bem como os mecanismos viáveis que poderiam ser adotados por parte do Poder Legislativo para evitar tal conduta. Assim, é fundamental pontuar a evolução legislativa na proteção à mulher; destacar aspectos relevantes da violência doméstica e familiar; explanar sobre as medidas protetivas de urgências; e discorrer acerca da incidência de falsas acusações. A escolha dessa temática se justifica pelos desafios na aplicação da lei e na promoção de relações igualitárias e seguras, além do fato de que essas falsas acusações prejudicam as mulheres que realmente convivem com a violência doméstica e familiar, pois muitas vezes suas denúncias acabam caindo em descrédito. Quanto à metodologia adotada, o estudo consiste em uma pesquisa básica, de natureza qualitativa e método descritivo; enquanto às técnicas utilizadas se restringem à revisão bibliográfica e análise de argumentos jurisprudenciais. Ao final, observou-se que o Sistema de Justiça tem imputado às mulheres que se utilizam indevidamente da Lei Maria da Penha o crime de denunciação caluniosa, enquanto o Poder Legislativo visa emplacar através de um projeto de lei uma norma para agravar a pena do respectivo delito perante tais casos.

Referência(s)